R E S O L U Ç Ã 0 No 273/88 - CAD
Aprova
Termo de Acordo e Cooperação Mútua entre a FUEM e a Secretaria de Saúde através
da Fundação Caetano Munhoz da Rocha e dá outras providências.
Considerando o contido no processo
no 0833/87;
considerando o disposto no artigo 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Acordo e Cooperação
Mútua celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Saúde através da Fundação
Caetano Munhoz da Rocha, objetivando estabelecer um grupo de trabalho inter-institucional, visando ação
conjunta na normatização e apoio às atividades de vigilância sanitária do
programa de higiene e controle de alimentos desenvolvidas no Estado.
Art. 2o Fica condicionada a contratação de pessoal
via Tesouro do Estado, ou via receita oriunda do Convênio.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de outubro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.