R E S O L U Ç Ã 0  No  273/88 - CAD

 

 

Aprova Termo de Acordo e Cooperação Mútua entre a FUEM e a Secretaria de Saúde através da Fundação Caetano Munhoz da Rocha e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 0833/87;

            considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Acordo e Cooperação Mútua celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Saúde através da Fundação Caetano Munhoz da Rocha, objetivando estabelecer um grupo de  trabalho inter-institucional, visando ação conjunta na normatização e apoio às atividades de vigilância sanitária do programa de higiene e controle de alimentos desenvolvidas no Estado.

Art. 2o  Fica condicionada a contratação de pessoal via Tesouro do Estado, ou via receita oriunda do Convênio.

            Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de outubro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.