R E S O L U Ç Ã O  No  276/88 - CAD

 

 

Aprova abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o DPP e DGE.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 547 a 550 do processo no 097/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular, para provimento de vagas em 1/89, como segue:

 

CENTRO DE ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS

DEPARTAMENIO DE DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL

Matérias:

Direito Civil

Estágio - Área Cível

Estágio - Área Penal

Requisitos: Graduação em Direito. Efetivo exercício profissional do Direito.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

DEPARTAMENTO DE GEDGRAFIA

Áreas de conhecimento:

Geografia Humana

Geografia Física

Requisito: Graduação em Geografia.

 

Geologia

Requisito: Graduação em Geologia ou Geografia.

 

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de outubro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.