R E S O L U Ç Ã O No 276/88 - CAD
Aprova
abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o DPP e DGE.
Considerando
o contido nas folhas 547 a 550 do processo no 097/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso para
Professor Não-Titular, para provimento de vagas em 1/89, como segue:
CENTRO DE ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS
DEPARTAMENIO DE DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL
Matérias:
Direito
Civil
Estágio -
Área Cível
Estágio -
Área Penal
Requisitos:
Graduação em Direito. Efetivo exercício profissional do Direito.
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
DEPARTAMENTO DE GEDGRAFIA
Áreas de
conhecimento:
Geografia Humana
Geografia Física
Requisito:
Graduação em Geografia.
Geologia
Requisito:
Graduação em Geologia ou Geografia.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de outubro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.