R E S O L U Ç Ã O No 280/88 - CAD
Aprova
enquadramento de docente na Resolução no 232/87-CAD.
Considerando
o contido no processo no 058/83;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do professor Adley Forti Rubira, na Resolução no
232/87-CAD, devendo ser cumprido o inciso I, letras “b” da referida Resolução.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário:
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de outubro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.