R E S O L U Ç Ã O    284/88 - CAD

 

 

Altera carga horária de trabalho do Plotador de Dados Meteorológico.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.191/82;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica alterada para seis horas diárias a jornada de trabalho do Plotador de Dados Meteorológico da Estação Climatológica Principal de Maringá-ECPM.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de outubro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.