R E S O L U Ç Ã O N° 284/88 - CAD
Altera carga horária de trabalho do Plotador de Dados
Meteorológico.
Considerando
o contido no processo no 1.191/82;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterada para seis horas diárias a
jornada de trabalho do Plotador de Dados Meteorológico da Estação Climatológica
Principal de Maringá-ECPM.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de outubro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.