R E S O L U Ç Ã O No 285/88 - CAD
Libera cumprimento de carga horária contratada, os diretores da ADUEM e
AFUEM.
Considerando
o contido nos Acordos Coletivos e seus aditivos firmados nos anos anteriores;
considerando o entendimento mantido
com a Secretaria Especiial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e com a
AFUEM e AFUEM;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam liberados do cumprimento de carga
horária contratada, os diretores da Associação dos Docentes da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e da Associação dos Funcionários da fundação
Universidade Estadual de Maringá, sem prejuízo da remuneração normal e demais
vantagens de natureza salarial, administrativa e profissional até 80 (oitenta)
horas cada uma, a serem distribuídas entre os membros da Diretoria da Entidade,
nas proporções por elas formuladas, ouvido o Departamento ou setor de Lotação
do docente ou do servidor técnico-administrativo, respectivamente.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de outubro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.