R E S O L U Ç Ã O  No  285/88 - CAD

 

 

Libera cumprimento de carga horária contratada, os diretores da ADUEM e AFUEM.

 

 

 

Considerando o contido nos Acordos Coletivos e seus aditivos firmados nos anos anteriores;

            considerando o entendimento mantido com a Secretaria Especiial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e com a AFUEM e AFUEM;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Ficam liberados do cumprimento de carga horária contratada, os diretores da Associação dos Docentes da Fundação Universidade Estadual de Maringá e da Associação dos Funcionários da fundação Universidade Estadual de Maringá, sem prejuízo da remuneração normal e demais vantagens de natureza salarial, administrativa e profissional até 80 (oitenta) horas cada uma, a serem distribuídas entre os membros da Diretoria da Entidade, nas proporções por elas formuladas, ouvido o Departamento ou setor de Lotação do docente ou do servidor técnico-administrativo, respectivamente.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de outubro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.