R ES 0 L U Ç Ã 0 No 286/88 - CAD
Aprova
salário dos servidores da FUEM a partir de 01/10/88.
Considerando
o contido nas folhas 2782 a 2834 do processo 0337/84 – 4o volume;
considerando
o art. 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
considerando
o art. 6o do Estatuto da FUEM;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, e os de Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/10/88, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer integrante desta Resolução.
Art. 2° Para efeito do cálculo da diferença prevista
nas Resoluções no 043/82-CAD e n° 162/82-CAD, aplica-se a tabela que
também se encontra anexa.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.