R ES 0 L U Ç Ã 0  No  286/88 - CAD

 

 

Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/10/88.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 2782 a 2834 do processo 0337/84 – 4o volume;

considerando o art. 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;

considerando o art. 6o do Estatuto da FUEM;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os de Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/10/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer integrante desta Resolução.

Art. 2°  Para efeito do cálculo da diferença prevista nas Resoluções no 043/82-CAD e n° 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de outubro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.