R E S O L
U Ç Ã O N° 288/88 - CAD
Nega
conhecimento a recurso.
Considerando
o contido no processo n° 1.199/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado conhecimento ao recurso
interposto por Ivone Maria Fagundes
Toniolo, através dos protocolizados 16.677/88 e 17.728/88, por falta de
fundamentação e de uma decisão que o justifique, respectivamente.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.