R E S O L U Ç Ã O N° 289/88 - CAD
Nega
provimento a recursos.
Considerando
o contido nos Processos 023/88, 024/88 e 025/88-DAA/RDI,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento aos recursos
interpostos por Slvio Luiís Limonta,
Damilton Rodrigues Agostinho e Ester
Maria Pereira, protocolizados: 03988/88, 03989/88 e 03986/88,
respectivamente, referentes ao cancelamento de matrícula e contrato no Curso de
Especialização em Economia de Empresas.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.