R E S O L U Ç Ã O    289/88 - CAD

 

 

Nega provimento a recursos.

 

 

 

Considerando o contido nos Processos 023/88, 024/88 e 025/88-DAA/RDI,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica negado provimento aos recursos interpostos por Slvio Luiís Limonta, Damilton Rodrigues Agostinho e Ester Maria Pereira, protocolizados: 03988/88, 03989/88 e 03986/88, respectivamente, referentes ao cancelamento de matrícula e contrato no Curso de Especialização em Economia de Empresas.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de outubro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.