R E S O L U Ç Ã O
N° 303/88 – CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio FUEM e o Município
de Cidade Gaúcha.
Considerando
o contido no processo no 1.757/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
firmado entre esta Fundação e o Município de Cidade Gaúcha, objetivando criação
e instalação de um Centro de Pesquisas em Cidade Gaúcha.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.