R E S O L U Ç Ã O    303/88 – CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio FUEM e o Município de Cidade Gaúcha.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.757/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio firmado entre esta Fundação e o Município de Cidade Gaúcha, objetivando criação e instalação de um Centro de Pesquisas em Cidade Gaúcha.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de outubro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.