R E S O L U Ç Ã O No 304/88 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e a CAPES.
Considerando
o contido no processo no 1.763/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇ ÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES, objetivando a concessão de recursos financeiros para implementação de
atividades de pós-graduação, de conformidade com o Plano de Aplicação aprovado
pela CAPES.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.