R E S O L U Ç Ã O  No  304/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.763/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇ ÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de recursos financeiros para implementação de atividades de pós-graduação, de conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pela CAPES.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de outubro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.