R E S O L U Ç Ã O N° 305/88 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM/MEC/SESU.
Considerando
o contido no processo n° 1.762/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Ministério da Educação através da Secretaria da Educação
Superior, para a manutenção de atividades acadêmicas.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.