R E S O L U Ç Ã O    305/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/MEC/SESU.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.762/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO  A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação através da Secretaria da Educação Superior, para a manutenção de atividades acadêmicas.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                          Maringá, 27 de outubro de 1988.

 

 

 

                                                                                          Fernando Ponte de Sousa.