R E S O L U Ç Ã O No 309/88 - CAD
Autoriza alienação de bem patrimonial.
Considerando
o contido no processo n° 1.561/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a alienação do Barco marca
Marreco, modelo golfinho 400, no de tombo 33997-2, fixando-se como
preço, o resultado da avaliação realizada a 18/09/88, ou seja, Cz$ 60.000,00
(sessenta mil cruzados) convertidos em OTNs daquele mês.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.