R E S O L U Ç Ã O  No  309/88 - CAD

 

 

Autoriza alienação de bem patrimonial.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.561/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a alienação do Barco marca Marreco, modelo golfinho 400, no de tombo 33997-2, fixando-se como preço, o resultado da avaliação realizada a 18/09/88, ou seja, Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) convertidos em OTNs daquele mês.

            Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de outubro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.