R E S O L U Ç Ã O N° 310/88 - CAD
Cria cargo
de Cenotécnico.
Considerando
o contido no protocolizado n° 21.380/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica criado o Cargo de Cenotécnico, enquadrado
no Grupo II do Quadro de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo em vigor,
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2o Fica fixada uma vaga para o referido Cargo,
para efeito de abertura de Concurso, estabelecendo-se o 2o grau
completo, como requisito para o preenchimento dela.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.