R E S O L U Ç Ã O    310/88 - CAD

 

 

Cria cargo de Cenotécnico.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 21.380/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica criado o Cargo de Cenotécnico, enquadrado no Grupo II do Quadro de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo em vigor, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2o  Fica fixada uma vaga para o referido Cargo, para efeito de abertura de Concurso, estabelecendo-se o 2o grau completo, como requisito para o preenchimento dela.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de outubro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.