R E S O L U Ç Ã O N° 311/88 - CAD
Aprova
abertura de vagas para transferência - período 1/89.
Considerando
o contido nas folhas 257 a 260 do processo no 1.390/79,
Considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de vagas para
transferência interna e externa, para o período 1/89, como segue:
Enfermagem e Obstetrícia D 03 03 06
Ciência
Econômicas D 05 05 10
Ciências
Econômicas N 05 05 10
Ciências
Contábeis D 02 02 04
Ciências
Contábeis N 06 06 12
Administração D 01 02 03
Administração N 00 00 00
Letras D 03 03 06
Letras N 00 00 00
Geografia N 05 05 10
História N 10 10 20
Pedagogia D 05 05 10
Pedagogia N 02 03 05
Psicologia D 05 05 10
Engenharia
Civil D 02 02 04
Engenharia
Química D 05 05 10
Matemática N 01 01 02
Processamento
de Dados D 00 00 00
Ciência da
Computação D 01 01 02
Pedagogia
– Cianorte N 02 08 10
Art. 2o As vagas remanescentes poderão ser
remanejadas de interna para externa e vice-versa, em um mesmo curso e turno.
Art. 3o Além das vagas fixadas no art. 1o
desta resolução, fica estabelecido que as vagas preenchidas pelo processo de
transferência de turno geram igual número de vagas no turno/origem de
transferência, a serem preenchidas exclusivamente pelos candidatos externos
remanescentes, obedecidas a ordem de classificação.
Parágrafo
único. Após cumprir o
disposto nos arts. 1o e 2o desta resolução, caberá ao
Colegiado de Curso pertinente calcular o número de vagas remanescentes de
acordo com o previsto no caput deste
artigo e, em seguida, proceder ao preenchimento das mesmas.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.