R E S O L U Ç Ã O  No  313/88 - CAD

 

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial-Turma II - FUEM.

 

 

Considerando o contido no processo 0874/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - Turma II, a ser oferecido na Fundação Universidade Estadual de Maringá, como segue:

- que o número de alunos seja de 30;

- que a taxa de matrícula e as cinco primeiras parcelas sejam fixadas no valor de Cz$17.108,00 (dezessete mil, cento e oito cruzados), devendo as doze parcelas restantes, serem reajustadas semestralmente, de acordo com a variação da OTN.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.