R E S O L U Ç Ã O No 313/88 - CAD
Aprova projeto do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial-Turma II - FUEM.
Considerando
o contido no processo 0874/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em Contabilidade Gerencial - Turma II, a ser oferecido na
Fundação Universidade Estadual de Maringá, como segue:
- que o número de alunos seja de
30;
- que a taxa de matrícula e as cinco primeiras parcelas sejam fixadas no valor de Cz$17.108,00 (dezessete mil, cento e oito cruzados), devendo as doze parcelas restantes, serem reajustadas semestralmente, de acordo com a variação da OTN.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.