R E S O L U Ç Ã O No 315/88 - CAD
Aprova
projeto do Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1o
Grau - FACIMAR.
Considerando
o contido no processo no 1.483/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em Educação Física Escolar do 1o Grau, a ser
oferecido junto a Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Candido Rondon -
FACIMAR, devendo ser executado mediante Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação
a ser celebrado entre a FUEM e a FACIMAR.
Art. 2o Fica estabelecido que a FACIMAR ficará
responsável pela execução financeira do Projeto, acrescido do valor
correspondente a 10% (dez por cento) do custo total, a ser repassado à FUEM, a
título de Taxa de Administração.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.