R E S O L U Ç Ã O  No  316/88 - CAD

 

 

Aprova Curso de Especialização em Matemática - Turma 2.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0968/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  FiCa aprovado o Curso de Especialização em Matemática - Turma 2, como segue:

a)  que o número mínimo de alunos seja de 10 (dez);

b)  que a taxa de matrícula seja de Cz$3.229,00 (três mil, duzentos e vinte e nove cruzados);

c)  que as cinco primeiras parcelas, referentes aos meses de agosto a dezembro/88, sejam de Cz$ 3.229,00 (três mil, duzentos e vinte e nove cruzados) cada uma;

d)  que as 06 (seis) parcelas restantes sejam reajustadas de acordo com variação da OTN no período, a partir de 01 de Janeiro de 1989.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.