R E S O L
U Ç Ã O No 316/88 - CAD
Aprova
Curso de Especialização em Matemática - Turma 2.
Considerando
o contido no processo n° 0968/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o FiCa aprovado o Curso de Especialização em
Matemática - Turma 2, como segue:
a) que o número mínimo de alunos seja de 10
(dez);
b) que a taxa de matrícula seja de Cz$3.229,00
(três mil, duzentos e vinte e nove cruzados);
c) que as cinco primeiras parcelas, referentes
aos meses de agosto a dezembro/88, sejam de Cz$ 3.229,00 (três mil, duzentos e
vinte e nove cruzados) cada uma;
d) que as 06 (seis) parcelas restantes sejam
reajustadas de acordo com variação da OTN no período, a partir de 01 de Janeiro
de 1989.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação; revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.