R E S O L U Ç Ã O    317/88 - CAD

 

 

Aprova afastamento de docente através do PACD/88.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1777/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE ESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o afastamento do professor Edmar Clemente, do Departamento de Química, através do Plano Anual de Capacitação Docente/88, para cursar pós-graduação em nível de doutorado, na Inglaterra, pelo período de 25/12/88 até 31/12/89.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.