R E S O L U Ç Ã O N° 317/88 - CAD
Aprova afastamento de docente através do PACD/88.
Considerando
o contido no processo no 1777/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE ESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o afastamento do professor Edmar Clemente, do Departamento de Química,
através do Plano Anual de Capacitação Docente/88, para cursar pós-graduação em
nível de doutorado, na Inglaterra, pelo período de 25/12/88 até 31/12/89.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.