R E S O L U Ç Ã O N° 318/88 - CAD
Autoriza
baixa de bens patrimoniais e dá outras providências.
Considerando
o contido no processo no 1.737/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa dos seguintes bens
patrimoniais tombados no Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e
Aqüicultura - NUPELIA:
No TOMBO ESPECIFICAÇÃO
33.971-6 Barraca de
camping para 3 pessoas
33.972-0 Barraca de
camping para 3 pessoas
35.016-4 Barraca de
camping para 3 pessoas
35.017-1 Barraca de
camping para 3 pessoas
36.125-3 PaquÍmetro de aÇo
150mm x 6" - Mitutoyo
34.069-3 Aplicador Mark II
35.022-1 Motor de popa
marca HAUPT - 7,5 HP
Art. 2o Fica autorizada a venda, através de leilão,
do motor de popa marca HAUPT - 7,5 HP, devendo, para esta operação, ser
constituída uma Comissão para levantamento do preço de mercado, do referido
Motor.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.