R E S O L U Ç Ã O No 319/88 - CAD
Aprova
salários dos servidores da FUEM, a partir de 01/11/88;
Considerando
o contido no processo no 0337/84 – 5o volume;
considerando
o art. 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
considerando
o art. 6° do Estatuto da FUEM;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE SOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação Universidade
Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a
vigorar a partir de 01/11/88, de acordo com os valores constantes da tabela
anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2o Para efeito do cálculo da diferença prevista
nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a
tabela que também se encontra anexa.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.