R E S O L U Ç Ã O  No  319/88 - CAD

 

 

Aprova salários dos servidores da FUEM, a partir de 01/11/88;

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0337/84 – 5o volume;

considerando o art. 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;

considerando o art. 6° do Estatuto da FUEM;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE SOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/11/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2o  Para efeito do cálculo da diferença prevista nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.