R E S O L U Ç Ã O No 321/88 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM/ MEC/SESu.
Considerando
o contido no processo n° 1863/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio n° 090/88,
celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação, através da Secretaria
da Educação Superior - SESu, objetivando a concessão de recursos visando
atender despesas com a realização do Encontro Regional do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino Superior - PADES.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.