R E S O L U Ç Ã O  No  321/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/ MEC/SESu.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1863/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio n° 090/88, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação, através da Secretaria da Educação Superior - SESu, objetivando a concessão de recursos visando atender despesas com a realização do Encontro Regional do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior - PADES.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.