R E S O L
U Ç Ã O No 322/88 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e a CAPES.
Considerando
contido no processo no 1859/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio PI, Termo de
Compromisso no PI-459/LS-45/88 celebrado entre esta Fundação e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando
a concessão de auxílio para implementação de atividades de pós-graduação, com o
Cronograma de Execução:
CURSO RUBRICA
EMPENHO TOTAL FORMA UTILIZAÇÃO 3131 3132 |
. Contabilidade 216.171,00 216.171,00
432.432,00 Repasse à FECIVEL,
FECIVEL. Verter aos alunos o
Benefício.
. Psicanálise
e 118.458,00
93.074,40 211.532,00 Redução de mensali-
Materialismo dades.
Histórico.
. Geografia
do 193.471,20
104.176,80 297.648,00 Redução de mensali-
Paraná.
T 0 T A L 528.100,20
413.422,20 941.522,40 |
Observações:
1. Aos servidores deverá ser mantido o "maior benefício", ou
seja, da CAPES ou da Resolução no 126/85-CAD;
2. Cronograma apresentado considerando que a CAPES repassou, apenas, 90% dos recursos.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.