R E S O L
U Ç Ã O No 324/88 - CAD
Aprova
Termo Aditivo ao Convênio FUEM/SEJU.
Considerando o contido nas folhas 94
a 96 do processo no 0454/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo ao Acordo
Especial de Amparo Técnico firmado em março de 1988, entre esta Fundação e a
Secretaria de Estado da Justiça, ficando, em conseqüência, prorrogada a
vigência da Cláusula Quarta do referido Termo, até 31/12/89.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.