R E S O L U Ç Ã O  No  324/88 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio FUEM/SEJU.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 94 a 96 do processo no 0454/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Acordo Especial de Amparo Técnico firmado em março de 1988, entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, ficando, em conseqüência, prorrogada a vigência da Cláusula Quarta do referido Termo, até 31/12/89.

            Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.