R E S O L U Ç Ã 0 No 325/88 - CAD
Aprova Projeto de Prestação de Serviços.
Considerando
o contido no processo no 1.721/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Projeto de Prestação de
Serviços: "Planejamento de Uso e de Ocupação do Solo Urbano das Cidades
de: Sarandi, Mandaguaçú, Paiçandú, Astorga e Medianeira", que tem como
proponente o Departamento de Engenharia Civil, do Centro de Tecnologia.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.