R E S O L U Ç Ã 0  No  325/88 - CAD

 

 

Aprova Projeto de Prestação de Serviços.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.721/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços: "Planejamento de Uso e de Ocupação do Solo Urbano das Cidades de: Sarandi, Mandaguaçú, Paiçandú, Astorga e Medianeira", que tem como proponente o Departamento de Engenharia Civil, do Centro de Tecnologia.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.