R E S O L U Ç Ã O  No  330/88 -CAD

 

 

Aprova funcionamento de turmas no ILG com número inferior a 8 (oito) alunos.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 266 a 275 do processo n° 1477/79;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINI'E RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o funcionamento de turmas do Instituto de Línguas, com número inferior a 8 (oito) alunos, nos seguintes casos:

a)  turmas únicas dentro do mesmo período (manhã, tarde, noite);

b)  turma de formandos.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.