R E S O L U Ç Ã O No 330/88 -CAD
Aprova funcionamento de turmas no ILG com número inferior a 8 (oito) alunos.
Considerando
o contido nas folhas 266 a 275 do processo n° 1477/79;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINI'E RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o funcionamento de turmas do
Instituto de Línguas, com número inferior a 8 (oito) alunos, nos seguintes
casos:
a) turmas únicas dentro do mesmo período
(manhã, tarde, noite);
b) turma de formandos.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.