R E S O L U Ç Ã O No 333/88 - CAD
Aprova
remanejamento de verbas para diárias.
Considerando
o contido no protocolizado no 24.095/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o remanejamento de verbas para
diárias do Departamento de Agronomia, no valor de Cz$ 700.000,00 (setecentos
mil cruzados), como segue:
1 - Departamento de Zootecnia -
Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados);
2 - Departamento de Biologia - Cz$
300.000,00 (trezentos mil cruzados).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
.publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.