R E S O L U Ç Ã O  No  333/88 - CAD

 

 

Aprova remanejamento de verbas para diárias.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 24.095/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o remanejamento de verbas para diárias do Departamento de Agronomia, no valor de Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados), como segue:

1 - Departamento de Zootecnia - Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados);

2 - Departamento de Biologia - Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados).

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua .publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.