R E S O L U Ç Ã O N° 336/88 - CAD
Aprova
abertura de novo Concurso Unificado para Professores NÃo-Titulares - 1988 para
o DMA e dá outras providências.
Considerando
o contido nas folhas 771 e 772 do processo no 097/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de novo Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares, para o Departamento de Matemática, na
área de Matemática, com os seguintes requisitos: Mestrado em Matemática ou
Mestrado em Educação Matemática.
Art. 2o A taxa de inscrição para este Concurso fica
afixada para o Concurso Unificado para Professores Não-Titulares - 1988,
corrigida segundo a Variação da OTN (Obrigações do Tesouro Nacional).
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.