R E S O L U Ç Ã O
No 337/88 - CAD
Cria vaga
de transferência interna para o Curso de Direito.
Considerando
o contido nos protocolizados nos 13.922/88 e 15.227/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica criada uma vaga a título de
transferência interna, no Curso de Direito, turno diurno.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.