R E S O L U Ç Ã O  No  337/88 - CAD

 

 

Cria vaga de transferência interna para o Curso de Direito.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 13.922/88 e 15.227/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica criada uma vaga a título de transferência interna, no Curso de Direito, turno diurno.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.