R E S O L U Ç Ã O    338/88 - CAD

 

 

Aprova Suplementação de Diárias.

 

 

 

            Considerando o contido no processo n° 0330/88, folhas 219 a 226;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a suplementação em 3.1.1.1.02 - Diárias, conforme segue:

- Gabinete do Reitor .......................................................................... Cz$ 1.800.000,00

- Assessoria de Planejamento.......................................................... Cz$     700.000,00

- Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Apoio e

Incentivo à Apresentação de Comunicação em Eventos)          Cz$ 1.500.000,00

- Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação................................ Cz$    500.000,00

TOTAL................................................................................................. Cz$ 4.500.000,00

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.