R E S O L U Ç Ã O N° 338/88 - CAD
Aprova Suplementação de Diárias.
Considerando
o contido no processo n° 0330/88, folhas 219 a 226;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a suplementação em 3.1.1.1.02
- Diárias, conforme segue:
- Gabinete do Reitor .......................................................................... Cz$
1.800.000,00
- Assessoria de Planejamento.......................................................... Cz$ 700.000,00
- Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Apoio e
- Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação................................ Cz$
500.000,00
TOTAL................................................................................................. Cz$
4.500.000,00
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.