R E S O L U Ç Ã O  No  339/88 - CAD

 

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Teoria Econômica.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1740/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PEGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Teoria Econômica, como segue:

- que o número mínimo de alunos seja de 15 (quinze);

- que a taxa de matrícula seja de Cz$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil cruzados);

- que as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cz$ 52.000,00, devendo as 12 (doze) parcelas restantes, vincendas a partir de setembro/ 89, serem reajustadas semestralmente, de acordo com a variação da OTN do período.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.