R E S O L U Ç Ã O No 339/88 - CAD
Aprova projeto do Curso de Especialização em Teoria
Econômica.
Considerando
o contido no processo no 1740/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E PEGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em Teoria Econômica, como segue:
- que o número mínimo de alunos
seja de 15 (quinze);
- que a
taxa de matrícula seja de Cz$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil cruzados);
- que as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cz$ 52.000,00,
devendo as 12 (doze) parcelas restantes, vincendas a partir de setembro/ 89,
serem reajustadas semestralmente, de acordo com a variação da OTN do período.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.