R E S 0 L U Ç Ã 0
No 340/88 - CAD
Mantém
jornada de trabalho para Auxiliares de Serviços Gerais – Creche.
Considerando
o contido no processo n° 1.364/85;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica mantida a jornada de trabalho de 8
(oito) horas para as Auxiliares de Serviços Gerais que atuam na Creche.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de novembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.