R E S 0 L U Ç Ã 0  No  340/88 - CAD

 

 

Mantém jornada de trabalho para Auxiliares de Serviços Gerais – Creche.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.364/85;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica mantida a jornada de trabalho de 8 (oito) horas para as Auxiliares de Serviços Gerais que atuam na Creche.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.