R E S O L U Ç Ã O Nº 345/88 - CAD
Fixa vagas para Estudantes/Convênio para o 1°
semestre letivo de 1989.
Considerando
o contido nas folhas 159 a 162 do processo nº 0861/77;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixadas as seguintes vagas para
Estudantes/Convênio, para o 1º semestre letivo de 1989:
CURSO TURNO
(Habilitação) Nº DE VAGAS
Administração manhã 02
Agronomia integral 02
Ciências Biológicas integral 02
Engenharia Civil integral 02
Farmácia integral
(Análises Clínicas) 02
Processamento de Dados integral 02
Química noturno 01
TOTAL 13
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de dezembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.