R E S O L U Ç Ã O  No  346/88 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio FUEM/MEC/CAPES.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 0688/88;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo nº 001/88 ao Convênio nº 035/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, com o objetivo de conceder Bolsas de Estudos de Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo do País.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de dezembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.