R E S O L
U Ç Ã O No 346/88 - CAD
Aprova
Termo Aditivo ao Convênio FUEM/MEC/CAPES.
Considerando o contido no processo
nº 0688/88;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo nº 001/88 ao Convênio
nº 035/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, com o objetivo de conceder
Bolsas de Estudos de Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo do
País.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de dezembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.