R E S O L U Ç Ã O Nº 348/88 -
CAD
Aprova III
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços entre a FUEM e o DETRAN.
Considerando
o contido nas folhas 74 e 75 do processo n° 1117/86;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o III Termo Aditivo ao
Contrato de Prestação de Serviços Técnico Especializado, celebrado entre esta
Fundação e o Departamento de Trânsito - DETRAN, para realização de exames de
sanidade física e mental e psicotécnico.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de dezembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.