R E S O L U Ç Ã O  Nº 348/88 - CAD

 

 

Aprova III Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços entre a FUEM e o DETRAN.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 74 e 75 do processo n° 1117/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o III Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Técnico Especializado, celebrado entre esta Fundação e o Departamento de Trânsito - DETRAN, para realização de exames de sanidade física e mental e psicotécnico.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de dezembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.