R E S O L U Ç Ã O N° 352/88 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e a UNICAMP.
Considerando
o contido no processo n° 1940/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Ampla, celebrado entre esta Fundação e a Universidade Estadual de Campinas -
"Universidades Co-Irmãs".
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de dezembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.