R E S O L U Ç Ã O    354/88 - CAD

 

 

Aprova "Programa de Estudos Técnico-Econômicos para Aproveitamento de Resíduos Sólidos Urbanos".

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1569/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o "Programa de Estudos TÉcnico-Econômicos para Aproveitamento de Resíduos Sólidos Urbanos".

Art. 2º  Fica estabelecido que as eventuais necessidades de contratação de docentes, em face deste programa, serão analisadas em época oportuna, em conjunto com as demais atividades que demandem expansão no quadro de pessoal da Instituição.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de dezembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.