R E S O L
U Ç Ã O Nº 354/88 - CAD
Aprova
"Programa de Estudos Técnico-Econômicos para Aproveitamento de Resíduos
Sólidos Urbanos".
Considerando
o contido no processo nº 1569/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o "Programa de Estudos
TÉcnico-Econômicos para Aproveitamento de Resíduos Sólidos Urbanos".
Art. 2º Fica estabelecido que as eventuais
necessidades de contratação de docentes, em face deste programa, serão
analisadas em época oportuna, em conjunto com as demais atividades que demandem
expansão no quadro de pessoal da Instituição.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de dezembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.