R E S 0 L U Ç Ã 0    355/88 - ,CAD

 

 

Aprova Projeto de Prestação de Serviços e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1568/88;

considerando o contido no processo nº 1569/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços: "Projeto Técnico Econômico-Financeiro para Aproveitamento de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Medianeira – Pr”.

Art. 29 - Fica estabelecido que as eventuais necessidades de contratação de docentes, decorrentes deste projeto, serão analisadas em momento oportuno, em conjunto com as demais atividades que demandem expansão no quadro de pessoal da Instituição.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de dezembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.