R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 355/88 - ,CAD
Aprova Projeto de Prestação de Serviços e dá outras
providências.
Considerando
o contido no processo nº 1568/88;
considerando
o contido no processo nº 1569/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de Prestação de
Serviços: "Projeto Técnico Econômico-Financeiro para Aproveitamento de
Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Medianeira – Pr”.
Art. 29 - Fica
estabelecido que as eventuais necessidades de contratação de docentes,
decorrentes deste projeto, serão analisadas em momento oportuno, em conjunto
com as demais atividades que demandem expansão no quadro de pessoal da
Instituição.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de dezembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.