R E S O L U Ç Ã O Nº 360/88 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e a LBA.
Considerando
o contido no processo nº 1952/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Pica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, objetivando
a execução do projeto "Apoio às Organizações Comunitárias".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.