R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 363/88 - CAD
Aprova
abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares para o DBI.
Considerando
o contido nas folhas 871 a 874 do processo nº 097/88 – 2º volume,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares, para o Departamento de Biologia, para
provimento de vagas em 1/89, na área de Fisiologia Humana, nas seguintes
matérias:
a) Biofísica:
Requisitos: ter cursado a disciplina, a
nível de graduação ou equivalente a nível de pós-graduação devidamente
comprovado;
b) Fisiologia Humana:
Requisitos: ter cursado a disciplina no curso
de graduação ou equivalente a nível de pós-graduação devidamente comprovado.
Art. 2º Fica determinado que a taxa de inscrição os
candidatos, bem como a taxa de gratificação dos membros das Comissões
Julgadoras do Concurso, oriundos de outras Instituições, previstas pela
Resolução 238/88-CAD, sejam atualizadas, tendo em vista a variação da OTN no
período.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.