R E S 0 L U Ç Ã 0    363/88 - CAD

 

 

Aprova abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares para o DBI.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 871 a 874 do processo nº 097/88 – 2º volume,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, para o Departamento de Biologia, para provimento de vagas em 1/89, na área de Fisiologia Humana, nas seguintes matérias:

a)  Biofísica:

Requisitos: ter cursado a disciplina, a nível de graduação ou equivalente a nível de pós-graduação devidamente comprovado;

b)  Fisiologia Humana:

Requisitos: ter cursado a disciplina no curso de graduação ou equivalente a nível de pós-graduação devidamente comprovado.

Art. 2º  Fica determinado que a taxa de inscrição os candidatos, bem como a taxa de gratificação dos membros das Comissões Julgadoras do Concurso, oriundos de outras Instituições, previstas pela Resolução 238/88-CAD, sejam atualizadas, tendo em vista a variação da OTN no período.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de dezembro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.