R E S O L U Ç Ã O    364/88 - CAD

 

 

Aprova salários dos servidores da FUEM, a partir de 01/12/88.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0337/84 – 5º volume;

considerando o art. 16, inciso XIV do Estatuto da FUEM,

considerando o art. 6º do Estatuto da FUEM;

considerando que o índice da URP de dezembro foi de 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento),

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/12/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Para efeito do cálculo da diferença prevista nas Resoluções n° 043/82-CAD e nº 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de dezembro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.