R E S O L U Ç Ã O N° 364/88 - CAD
Aprova
salários dos servidores da FUEM, a partir de 01/12/88.
Considerando
o contido no processo n° 0337/84 – 5º volume;
considerando
o art. 16, inciso XIV do Estatuto da FUEM,
considerando
o art. 6º do Estatuto da FUEM;
considerando
que o índice da URP de dezembro foi de 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco
por cento),
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/12/88, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º Para efeito do cálculo da diferença prevista
nas Resoluções n° 043/82-CAD e nº 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se
encontra anexa.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.