R E S O L U Ç Ã O N° 365/88 - CAD
Mantém preço de refeições do RU - Categorias
"E" e "S".
Considerando
o contido nas folhas 348 a 354 do processo nº 1536/79, e o fato das
negociações, junto aos órgãos de governo, não terem sido concluídos, no sentido
de captarmos recursos para subsidiar o preço das refeições para a categoria E
(Estudantes);
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica mantido o preço de Cz$ 145,00 (cento e
quarenta e cinco cruzados) para refeição no Restaurante Universitário, para as
Categorias "E" e "S", até 31/12/88.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.