R E S O L U Ç Ã O    365/88 - CAD

 

 

Mantém preço de refeições do RU - Categorias "E" e "S".

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 348 a 354 do processo nº 1536/79, e o fato das negociações, junto aos órgãos de governo, não terem sido concluídos, no sentido de captarmos recursos para subsidiar o preço das refeições para a categoria E (Estudantes);

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica mantido o preço de Cz$ 145,00 (cento e quarenta e cinco cruzados) para refeição no Restaurante Universitário, para as Categorias "E" e "S", até 31/12/88.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de dezembro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.