R E S 0 L U Ç Ã O N° 367/88 - CAD
Aprova o Orçamento-Programa da Fundação Universidade
Estadual de Maringá, para o exercício de 1989.
Considerando
o contido no processo nº 2032/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa da
Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes
desta Resolução, para o exercício financeiro de 1989, com a seguinte previsão
de receita e fixação de despesa:
I -
Receita estimada em Cz$ 44.163.180.000,00 (quarenta e quatro bilhões, cento e
sessenta e três milhões, cento e oitenta mil cruzados), assim ordenada:
RECEITAS
CORRENTES.................... ....................... Cz$
32.844.544.000,00
Receitas
de Contribuições..................... ....................... Cz$ 130.789.000,00
Receita
Patrimonial .. ....................... Cz$ 666.961.000,00
Receita
Agropecuária....................... ....................... Cz$ 36.438.000,00
Receita de
Serviços........ ....................... Cz$ 523.251.000,00
Pransferências
Correntes ....................... Cz$ 31.158.786.000,00
Outras
Receitas Correntes...... ....................... Cz$ 328.319.000,00
RECEITAS
DE CAPITAL ....................... Cz$
11.318.636.000,00
Operações
de Crédito.... ....................... Cz$ 9.291.320.000,00
Transferências
de Capital.. ....................... Cz$ 2.027.316.000,00
II - A
despesa fixada em Cz$ 44.163.180.000,00 (quarenta e quatro bilhões, cento e
sessenta e três milhões, cento e oitenta mil cruzados), está assim
especificada:
DESPESAS
CORRENTES.................... ....................... Cz$
32.244.544.000,00
Despesa de
Custeio......... ....................... Cz$
31.829.705.000,00
DESPESAS
DE CAPITAL ....................... Cz$ 11.918.636.000,00
Investimentos....................... ....................... Cz$
11.855.636.000,00
Art. 2º Nos termos do item III do art. 26 do
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o Reitor autorizado
a:
I - tomar
medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentária,
compatíveis com o comportamento da receita;
II - solicitar ao,
Governo do Estado do Paraná a abertura de Créditos Adicionais;
III -
firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a
finalidade de obter recursos financeiros ou em espécie, para atender despesas
com programas da Universidade;
IV - abrir
créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no art. 3º;
V - criar
subprojeto e subatividades;
VI -
delegar competência para abrir créditos adicionais suplementares no mesmo
elemento de despesa.
Art. 3º Fica a Reitoria autorizada a abrir créditos
adicionais suplementares para fazer face às despesas com recursos adicionais
não vinculados até o limite de 30% do valor previsto para receitas provenientes
de Outras Fontes.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, gerando efeito a partir de 01/01/89, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de dezembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.