R E S 0 L U Ç Ã O    367/88 - CAD

 

 

Aprova o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1989.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2032/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de 1989, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa:

I - Receita estimada em Cz$ 44.163.180.000,00 (quarenta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e oitenta mil cruzados), assim ordenada:

RECEITAS CORRENTES.................... ....................... Cz$ 32.844.544.000,00

Receitas de Contribuições..................... ....................... Cz$      130.789.000,00

Receita Patrimonial .. ....................... Cz$      666.961.000,00

Receita Agropecuária....................... ....................... Cz$        36.438.000,00

Receita de Serviços........ ....................... Cz$      523.251.000,00

Pransferências Correntes ....................... Cz$ 31.158.786.000,00

Outras Receitas Correntes...... ....................... Cz$      328.319.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL ....................... Cz$  11.318.636.000,00

Operações de Crédito.... ....................... Cz$    9.291.320.000,00

Transferências de Capital.. ....................... Cz$    2.027.316.000,00

II - A despesa fixada em Cz$ 44.163.180.000,00 (quarenta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e oitenta mil cruzados), está assim especificada:

DESPESAS CORRENTES.................... ....................... Cz$ 32.244.544.000,00

Despesa de Custeio......... ....................... Cz$ 31.829.705.000,00

Transferências Correntes... ....................... Cz$................   414.839.000,00

DESPESAS DE CAPITAL ....................... Cz$ 11.918.636.000,00

Investimentos....................... ....................... Cz$ 11.855.636.000,00

Inversões Financeiras.. ....................... Cz$................     63.000.000,00

Art. 2º  Nos termos do item III do art. 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o Reitor autorizado a:

I - tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentária, compatíveis com o comportamento da receita;

            II - solicitar ao, Governo do Estado do Paraná a abertura de Créditos Adicionais;

III - firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros ou em espécie, para atender despesas com programas da Universidade;

IV - abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no art. 3º;

V - criar subprojeto e subatividades;

VI - delegar competência para abrir créditos adicionais suplementares no mesmo elemento de despesa.

Art. 3º  Fica a Reitoria autorizada a abrir créditos adicionais suplementares para fazer face às despesas com recursos adicionais não vinculados até o limite de 30% do valor previsto para receitas provenientes de Outras Fontes.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 01/01/89, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.