R E S 0 L U Ç Ã 0    368/88 - CAD

 

 

Aprova Termo de Cooperação Técnica entre a FUEM e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 2001/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINPE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando a formação do Centro Integrado de Biotecnologia, Agropecuária e Agroindustrial do Paraná - CIBAAP.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de dezembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.