R E S O L U Ç Ã O    370/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e o SINTEEMAR.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2044/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, objetivando o repasse mensal de recursos ao SINTEEMAR, para pagamento do "Auxílio Creche".

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de dezembro de 1988.

 

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.