R E S O L
U Ç Ã O Nº 370/88 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM e o SINTEEMAR.
Considerando
o contido no processo nº 2044/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de
Maringá - SINTEEMAR, objetivando o repasse mensal de recursos ao SINTEEMAR,
para pagamento do "Auxílio Creche".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.