R E S O L U Ç Ã O
Nº 374/88 – CAD
Aprova Termo Aditivo celebrado entre a FUEM e o
MEC/CAPES.
Considerando
o contido no processo nº 0599/88, folhas 27 a 30;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/88 do
Convênio nº 186/88, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá
e o Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo
para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docentes - PICD – 1a
Fase, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de dezembro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.