R E S O L U Ç Ã O    374/88 – CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo celebrado entre a FUEM e o MEC/CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 0599/88, folhas 27 a 30;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/88 do Convênio nº 186/88, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docentes - PICD – 1a Fase, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País.

            Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de dezembro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.