R E S O L U C Ç Ã O
N° 375/88 - CAD
Aprova
complementação do cronograma de Execução do Convênio PI-459/LS, firmado entre a
FUEM e a CAPES.
Considerando
o contido no processo n° 1859/88, folhas 20 a 22;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a complementação do Cronograma
de Execução do Convênio PI - 459/LS, firmado entre esta Fundação e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
objetivando a concessão de auxílio para a implementação de atividades de
pós-graduação, como segue:
(Complementação)
Curso |
Rubrica |
Total |
Forma de Utilização |
|
Contabilidade Geren- cial/
FECIVEL |
3131 24.019,00 |
3132 24.038,00 |
48.038,00 |
Repasse à FECIVEL, cabendo a
essa reverter aos alunos o benefício. |
Psicanálise e Mate-rialismo
Histórico |
13.162,00 |
10.341,00 |
23.503,00 |
Redução de mensali-dades. |
Geografia do Estado do Paraná |
21.496,80 |
11.575,20 |
33.072,00 |
Redução de mensali-dades. |
TOTAL |
58.677,80 |
45.935,00 |
104.613,00 |
|
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de dezembro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.