R E S 0 L U Ç Ã 0    379/88 - CAD

 

 

Autoriza baixa de bens patrimoniais.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 237 e 238 do processo n° 1447/86 – 2º volume,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a baixa dos balcões n°s. 04.988 a 04.993, 04.997 a 04.999, 05.107 a 05.133, 05.144 a 05.151, do Inventário Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de dezembro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.