R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 379/88 - CAD
Autoriza baixa de bens patrimoniais.
Considerando
o contido às folhas 237 e 238 do processo n° 1447/86 – 2º volume,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a baixa dos balcões n°s.
04.988 a 04.993, 04.997 a 04.999, 05.107 a 05.133, 05.144 a 05.151, do
Inventário Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de dezembro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.