R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 382/88 - CAD
Aprova
número de vagas para o Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados.
Considerando
o contido no processo nº 2074/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ:
Art. 1º Fica aprovado o número de vagas, por
Departamento, para o Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, como
segue:
DEPARTAMENTO ESPBCIALIZAÇÃ0 MESTRADO TOTAL
Física 01 01 02
Educação - 04 04
História - 03 03
Letras - 03 03
Geografia - 02 02
Psicologia - 03 03
Engenharia
Civil - 02 02
Engenharia
Química - 02 02
Biologia - 01 01
Farmácia-Bioquímica - 03 03
Agronomia - 04 04
Zootecnia - 04 04
Enfermagem 01 02 03
Administração - 03 03
Direito
Público - 02 02
Direito
Privado e Processual - 04 04
Art. 2º Fica autorizado o remanejamento de vagas,
caso não sejam utilizadas pelo Departamento pertinente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de dezembro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.