R E S O L U Ç Ã O Nº 384/88 - CAD
Homologa
nOmes de docentes constantes da Proposta Definitiva do PACD/89 e Dá outras
providências.
Considerando
a contido no processo nº 2126/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam homologados os nomes dos docentes, a
seguir relacionados, constantes da Proposta Definitiva do Plano Anual de
Capacitação Docente/1989:
DEPTO
MESSTRADO
DOUTORADO TIT, SUP.
.Julio Santiago P. Filho x
. Ester Ávila Mateus x
. Jonas Teixeira Nery x
. Edvani Curti Muniz x
. Maria H. Sarragioto (PD) x
. Pedro J.
de Freitas X
. Telma de T. Valentini x
. Juvelina Zompeiro Pereira x
. Antonio A.de Assis (Esp) x
. Alice
A.P. Martha x
. Norma
C.O. Artigos x
. Vera Beatriz K.Batres(TP) x
. Maria de L.Perioto Guhur x
. Maria Regina Pavanello x
. Irizelda M.S. Silva x
. Argemiro
A. Karling x
. Jose Flavio Pereira x
. Eneida
C.Teixeira x
. Eneida C.Teixeira (TP) x
. Nadia R.C.F. Machado x
. Elisabete S.Mendes x
. Cid M.G. Andrade x
. Cid M.G. Andrade(TP) x
. Pericles A. Medeiros x
. Joao de Miranda (TP) x
. Many A.de Campos (TP) x
. Roberto
K.N. Cuman (TP) x
. Diógenes A.G. Cortez x
. Emy
Luiza I. Iwamoto x
. Osvaldo F. Filho x
. Ricardo A. Moliterno x
. Celso L. Cardoso (PD) x
. Cássio A. Tormena x
. Roberto Rezende x
. Maria C.G. Vidigal x
. Pedro Soares V. Filho x
. Sueli Sato Martins x
. Érico Sengik x
.
Vilson Wendt x
. Charls G. Ravedutti (TP) x
. Rosa
Maria G. de Macedo x
. Maria C.Souza Stevaux x
. Keshiu Takatani (TP) x
. Satiko Nanya (TP) x
. Taqueco T. Uchimura x
. Maria C.C. Marques x
. Olinda S. Nakayama x
. Dorotéia F.P.P. Soares x
. Leni C.D.C. Bonilha x
. Eliane A.S. Tonelli x
. Deise
Serafin x
. Luciana O. Bercini (ESP) x
.
Karin Spindler Leite x
. Edmir S.
D. Araújo x
.
Gilmar Masiero x
. Massakazu Takakura x
. Luiz Régis Prado (PD) x
Art. 2º A liberação dos docentes supracitados fica
condicionada a:
I - apresentação de carta de aceite da
Instituição em que irá realizar o curso de pós-graduação como aluno regular;
II -
manifestação do Departamento quanto à situação da execução de projetos de
Ensino, Pesquisa e Extensão, quando o docente estiver envolvido, bem como
acerca da área e da Instituição de Destino pretendidas pelo candidato;
III -
assinatura do Termo de Compromisso;
IV - sob nenhum pretexto poder-se-á deixar de obedecer as prescrições da Resolução nº 341/88-CAD.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de dezembro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.