RESOLUÇÃ0 N° 001/88-CEP

 

Aprova complementação da Resolução n° 011/87-CEP.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1315/85, folhas 133 a 155;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica concedido aproveitamento de estudos em Pratica de Ensino I com carga horária de 90 horas-aula aos alunos que, ate o semestre 1/87, inclusive, tinham cursado com aproveita­mento Pratica de Ensino I com carga horária inferior a 90 horas-aula,e em Pratica de Ensino II com carga horária de 90 horas-aula aos alunos que, ate o citado semestre letivo, tenham cursado com aproveitamento Pratica de Ensino II com carga horária inferior a 90 horas-aula.

 

Artigo 2º - Os alunos a que se refere o artigo anterior ficam dispensados de qualquer complementação pertinente as cita das disciplinas.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.