RESOLUÇÃ0 N° 001/88-CEP
Aprova complementação
da Resolução n° 011/87-CEP.
Considerando o contido no Processo n°
1315/85, folhas
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica concedido aproveitamento de estudos em Pratica de Ensino I com carga
horária de 90 horas-aula aos alunos que, ate o semestre 1/87, inclusive, tinham
cursado com aproveitamento Pratica de Ensino I com carga horária inferior a 90
horas-aula,e em Pratica de Ensino II com carga horária
de 90 horas-aula aos alunos que, ate o citado semestre letivo, tenham cursado
com aproveitamento Pratica de Ensino II com carga horária inferior a 90
horas-aula.
Artigo
2º - Os alunos a que se refere o artigo anterior ficam dispensados de qualquer
complementação pertinente as cita das disciplinas.
Artigo
3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.